Introdução

A educação para o trânsito pode ser definida como uma ação para desenvolver no ser humano a capacidade de uso e participação consciente do espaço público, uma vez que ao circular os indivíduos estabelecem relações sociais, compartilham os espaços e fazem opções de circulação que interferem direta ou indiretamente na sua qualidade de vida e daqueles com quem convivem nesse espaço. Essa afirmação permite-nos refletir sobre a complexidade de conceitos e conteúdos que compõem o estudo da circulação e nos permite ainda afirmar que, fazer educação para o trânsito vai muito além do estudo das regras, símbolos e convenções estabelecidas no sistema de trânsito. Assim, fazer educação para o trânsito passa por discussões sobre: o exercício de cidadania; a mobilidade e acessibilidade para todos; os papéis assumidos ao circular; o compartilhamento do espaço; o meio ambiente e a história de cada local.

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sábado, 7 de agosto de 2010

O que pode e o que não pode no trânsito

Dirigir sem camisa pode?
R: Pode. Os motoristas precisam obedecer a uma série de regras para dirigir, mas nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros.

Andar na “banguela” pode?
R: Não pode. Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve sujeita a multa, é uma imprudência que pode custar a vida.

Grávidas podem dirigir?
R: As gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês.

Dirigir descalço?
R: Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.
Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

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