Introdução

A educação para o trânsito pode ser definida como uma ação para desenvolver no ser humano a capacidade de uso e participação consciente do espaço público, uma vez que ao circular os indivíduos estabelecem relações sociais, compartilham os espaços e fazem opções de circulação que interferem direta ou indiretamente na sua qualidade de vida e daqueles com quem convivem nesse espaço. Essa afirmação permite-nos refletir sobre a complexidade de conceitos e conteúdos que compõem o estudo da circulação e nos permite ainda afirmar que, fazer educação para o trânsito vai muito além do estudo das regras, símbolos e convenções estabelecidas no sistema de trânsito. Assim, fazer educação para o trânsito passa por discussões sobre: o exercício de cidadania; a mobilidade e acessibilidade para todos; os papéis assumidos ao circular; o compartilhamento do espaço; o meio ambiente e a história de cada local.

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sábado, 7 de agosto de 2010

Radares ocultos

Não respeitando uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), nas rodovias estaduais os radares móveis estão escondidos atrás de muretas, guard-rails e placas.
O jornal “Diário de São Paulo” flagrou cinco equipamentos irregulares, nas rodovias Anchieta, Castello Branco e Raposo Tavares. Os locais encontrados em cada rodovia foram os seguintes; Na Anchieta, estão atrás de muretas nos kms 16 e 18 da pista local, em São Bernardo do Campo.
Com esta prática o DER (departamento de Rodagens Estaduais), esta desrespeitando a resolução 146 do Contran, já que segundo a legislação, os radares móveis precisam estar visíveis paras os condutores.
O DER em defesa, alegou que os radares não estão escondidos, e sim protegidos para evitar atos de vandalismo e a ação do vento.
Os motoristas multados pelos radares ocultos podem recorrer, solicitando o cancelamento da autuação, segundo o presidente da Comissão de Legislação do Trânsito da OAB, Marcos Pantalão, o motorista deve anexar ao recurso uma foto do radar escondido.

É, alem de você ser multado, tem que adivinhar que vai levar a multa e fotografar o radar que está escondido, é cada uma que inventam.

Fonte: Jornal Metro

O que pode e o que não pode no trânsito

Dirigir sem camisa pode?
R: Pode. Os motoristas precisam obedecer a uma série de regras para dirigir, mas nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros.

Andar na “banguela” pode?
R: Não pode. Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve sujeita a multa, é uma imprudência que pode custar a vida.

Grávidas podem dirigir?
R: As gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês.

Dirigir descalço?
R: Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.
Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Mais um pouco de segurança ao condutor



Muitos motoristas deixam passar despercebido na maioria das vezes, um dos assuntos mais importantes de um automóvel os equipamentos de segurança, que quando surge este tema, geralmente apenas o modo de condução é citado, deixando de lado os itens que realmente compõem o carro.
Começando com o item mais básico de todos que é o cinto de segurança, item essencial para assegurar a integridade física de todos que estão no automóvel e que por lei seu uso é obrigatório, e mesmo com muitos brasileiros já terem acostumado a usá-lo, ha os ainda o despreza. O mais comum de acontecer é você ver motorista com uma peça que parece um grampo, deixando o cinto mais folgado, tem ainda uns que vão além e apenas passam pela frente do corpo, sem travá-lo, para confundir os agentes de trânsito e não levarem multa.
Vale ressaltar que esta peça que permite que o cinto fique mais folgado compromete o funcionamento do mesmo, podendo causar ferimentos evitáveis, outra coisa que não se deve esquecer é que os passageiros do banco traseiro também utilizem o cinto, pois se ocorre um acidente mais grave e estes não estão usando o cinto seus corpos serão jogados para frente com muita violência e poderão prensar os ocupantes da frente ocasionando seqüelas ainda maiores e mais graves.
Verifique sempre os engates e os pontos de fixação dos cintos de segurança certificando-se que estão bem presos e conservados, as tiras devem ter costuras firmes e preservadas, seus mecanismos também devem ser constantemente lubrificados com óleo. Sua liberação não pode ser demorada, afinal segundos significam muito em um acidente, lembrando que a manutenção deste item exige limpeza regular, que pode ser feita com um pano umedecido e uma pequena porção de detergente.
Outros itens de segurança indispensáveis, e que ainda são dispensados por muitos motoristas, são: estepe, triângulo de sinalização e extintor de incêndio, todos obrigatórios por lei. Agora itens como o macaco e a chave de rodas são itens facultativos, porém manda o bom senso do cidadão que não falte no porta-malas.
Com o macaco, o cuidado deve ser redobrado, pois cada modelo de carro possui um local específico para o encaixe da peça e o uso incorreto pode causar sérios acidentes, siga sempre as instruções de uso vindo no manual do proprietário. No caso do estepe, ele deve sempre estar calibrado e de preferência balanceado, agora se acaso você precise utilizar o estepe e ele não estiver balanceado, prefira colocá-lo no eixo contrário ao motor já que suporta menos peso.
Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os carros devem ser equipados com extintores do tipo ABC, que combate fogo em plástico, borrachas, espuma dos bancos carpete e estofamento, combustíveis líquidos e não provocar curto-circuito. A partir de 1º de janeiro de 2010, todos os veículos em circulação já deverão portar este extintor.